NOTA n. 00086/2017/DECOR/CGU/AGU — Pedido de revisão do Parecer nº 15/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU que concluiu que face à ilegalidade do benefício “plano...
Custos relativos a planos de saude previstos em convencoes coletivas sao ilegais se impuserem obrigacao de contratacao de fornecedor especifico, violando a liberdade de escolha. Tais beneficios nao devem ser inclusos no valor estimado da contratacao ou aceitos em planilhas, conforme os arts. 5o e 6o, inc. XLIX, da Lei 14.133.
NOTA n. 00086/2017/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Pedido de revisão do Parecer nº 15/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU que concluiu que face à ilegalidade do benefício “plano de saúde”, previsto na CCT/2014 celebrada pelo SEAC/DF e pelo SINDISERVIÇOS/DF, os seus respectivos custos não poderiam ser previstos nos editais de licitação ou nos contratos celebrados com a Administração Pública sob a égide da referida convenção
EMENTA:
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APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU