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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00017/2021/DECOR/CGU/AGU — Consulta acerca da necessidade ou não de autorização legislativa para doação de imóvel do Banco Central à União.

Artigos da Lei 14.133:Art. 76
Resumo

A doação de imóveis da Administração Pública exige obrigatoriamente prévia autorização legislativa. A tese fixa que, sem lei específica que autorize a transferência, entidades como o Banco Central não podem doar bens à União, salvo em casos de dação em pagamento ou ordem judicial, conforme diretriz do art. 76, I, da Lei 14.133/2021.

PARECER n. 00017/2021/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Consulta acerca da necessidade ou não de autorização legislativa para doação de imóvel do Banco Central à União.

EMENTA:

DOAÇÃO DE IMÓVEL DO BANCO CENTRAL À UNIÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA.

1. As doações de imóveis públicos estão condicionadas à prévia autorização legislativa para a sua realização. Inteligência do art. 17 da Lei 8.666/93.

2. Não há, na legislação vigente, autorização para o Banco Central doar à União, o imóvel localizado no Rio de Janeiro, e cuja aquisição não derivou de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CONUNI