PARECER n. 00179/2023/CONJUR-CGU/CGU/A — Competência da União para fiscalizar a aplicação de recursos do FUNDEB.
PARECER n. 00179/2023/CONJUR-CGU/CGU/A
ASSUNTO:
Competência da União para fiscalizar a aplicação de recursos do FUNDEB.
EMENTA:
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI 14.113, DE 2020. LEI 4.320, DE 1964.
1. Consulta da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União - SFC/CGU sobre a possibilidade da CGU fiscalizar a totalidade dos recursos do Fundeb. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
2. Pela possibilidade da interpretação ora lançada pela SFC/CGU.
3.Constitucionalidade da fiscalização e controle da CGU no que toca à aplicação da totalidade dos recursos dos 27 fundos estaduais que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
(Tese do Parecer n. 00179/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU)
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU