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Documento01 de junho de 2026

PARECER n. 00179/2023/CONJUR-CGU/CGU/A — Competência da União para fiscalizar a aplicação de recursos do FUNDEB.

PARECER n. 00179/2023/CONJUR-CGU/CGU/A

ASSUNTO:

Competência da União para fiscalizar a aplicação de recursos do FUNDEB.

EMENTA:

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI 14.113, DE 2020. LEI 4.320, DE 1964.

1. Consulta da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União - SFC/CGU sobre a possibilidade da CGU fiscalizar a totalidade dos recursos do Fundeb. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

2. Pela possibilidade da interpretação ora lançada pela SFC/CGU.

3.Constitucionalidade da fiscalização e controle da CGU no que toca à aplicação da totalidade dos recursos dos 27 fundos estaduais que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

(Tese do Parecer n. 00179/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU)

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI