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DECOR20 de novembro de 2025

DECOR PARECER n. 00067/2022/DECOR/CGU/AGU - Dispensa de parecer jurídico para as contratações de bens e serviços realizadas no exterior.

Artigos da Lei 14.133:Art. 53Art. 74Art. 75

DECOR PARECER n. 00067/2022/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Dispensa de parecer jurídico para as contratações de bens e serviços realizadas no exterior.

EMENTA:

DIREITO CONSTITUCIONAL. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (ART. 131, DA CF). DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. ART. 53, § 5º, DA LEI Nº 14.133/21. DISPENSA DE PARECER JURÍDICO PARA CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS REALIZADAS NO ÂMBITO DOS ESCRITÓRIOS DO CONSELHEIRO MILITAR JUNTO À ONU E DA REPRESENTAÇÃO DO BRASIL NA JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA (RBJID). LC Nº 73/93. ATRIBUIÇÃO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO.

1. A interpretação sistemática do art. 53, § 5º, da Lei nº 14.133/21, combinado com o art. 3º, §1º, da LC nº 73/93, ambos compreendidos à luz do art. 131, § 1º, da CF, resulta no entendimento de que a autoridade jurídica máxima competente para definir previamente as hipóteses de dispensa de parecer jurídico sobre determinadas contratações é o Advogado-Geral da União.

RELEVÂNCIA: Menciona diretamente licitações/contratações públicas; Trata de contratos e gestão administrativa; Aplicável ao curso Nova Lei de Licitações

Nova Lei de Licitações