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Orientação Normativa AGU15 de fevereiro de 2026

Orientação Normativa CNU/CGU/AGU nº 07/2017

Esta orientação normativa esclarece que o estágio probatório de servidores públicos pode ser suspenso por outras situações além das expressamente previstas na Lei nº 8.112/90, desde que não sejam de efetivo exercício, como licenças e afastamentos. Contudo, licenças-maternidade, paternidade e adotante são exceções e contam como tempo de efetivo exercício para o estágio probatório, garantindo que esses períodos não prejudiquem a avaliação do servidor. Embora não haja um artigo direto na Lei 14.133/2021, a compreensão do estágio probatório é fundamental para a gestão de contratos com a Administração Pública que envolvam a alocação de pessoal, impactando a estabilidade e a continuidade dos serviços (relacionado ao art. 11, que trata dos princípios da eficiência e da segurança jurídica na contratação).

AGUCNUON CNU 07/2017Estágio probatórioLei 8.112/1990Licença maternidade