Documento20 de novembro de 2025
PARECER n. 00007/2024/CNLCA/CGU/AGU — DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Artigos da Lei 14.133:Art. 69
Resumo
Habilitação econômico-financeira em licitações exige apenas certidão negativa de falência, sendo vedada, via de regra, a exigência de certidão negativa de recuperação judicial. Empresas em recuperação podem participar se comprovarem viabilidade econômica, conforme o art. 69, II, da Lei 14.133 e os princípios da Lei 11.101/05.
PARECER n. 00007/2024/CNLCA/CGU/AGU
ASSUNTO:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
EMENTA:
Licitação. Requisito de habilitação. Qualificação econômico-financeira. Certidão negativa de falência. Certidão negativa de recuperação judicial. Art. 69, II, Lei nº 14.133/2021. Objetivos da Lei nº 11.101/05. Em regra, não se deve exigir a apresentação d
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
CNLCA