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Documento20 de novembro de 2025

NOTA n. 00049/2018/DECOR/CGU/AGU — Pleito de revisão do Despacho n. 839/2018 (NUP 00410.017585/2017-21), que deu por superado o Parecer 076/2017 (NUP 00...

Artigos da Lei 14.133:Art. 75Art. 76
Resumo

A cessão de uso onerosa de imóveis da União para outros entes federativos, mesmo com fins econômicos, permite a dispensa de licitação. O entendimento sustenta que, se a lei autoriza dispensar a licitação para o direito real de uso, o mesmo se aplica à cessão de uso, conforme a lógica do art. 76, §3º, da Lei 14.133/2021.

NOTA n. 00049/2018/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Pleito de revisão do Despacho n. 839/2018 (NUP 00410.017585/2017-21), que deu por superado o Parecer 076/2017 (NUP 00767.000449/2016-81), que para fins de promoção e progressão impedia cômputo de capacitações profissionais prévias ao ingresso de servidore

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DECORRENTE DE PAD. PRAZO DE INCOMPATIBILIDADE DO EX-SERVIDOR PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da AGU

CONUNI
    NOTA n. 00049/2018/DECOR/CGU/AGU — Pleito de revisão do Despacho n. 839/2018 (NUP 00410.017585/2017-21), que deu por superado o Parecer 076/2017 (NUP 00... | Documento | Prof. Daniel Barral | Prof. Daniel Barral