NOTA n. 00049/2018/DECOR/CGU/AGU — Pleito de revisão do Despacho n. 839/2018 (NUP 00410.017585/2017-21), que deu por superado o Parecer 076/2017 (NUP 00...
A cessão de uso onerosa de imóveis da União para outros entes federativos, mesmo com fins econômicos, permite a dispensa de licitação. O entendimento sustenta que, se a lei autoriza dispensar a licitação para o direito real de uso, o mesmo se aplica à cessão de uso, conforme a lógica do art. 76, §3º, da Lei 14.133/2021.
NOTA n. 00049/2018/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Pleito de revisão do Despacho n. 839/2018 (NUP 00410.017585/2017-21), que deu por superado o Parecer 076/2017 (NUP 00767.000449/2016-81), que para fins de promoção e progressão impedia cômputo de capacitações profissionais prévias ao ingresso de servidore
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DECORRENTE DE PAD. PRAZO DE INCOMPATIBILIDADE DO EX-SERVIDOR PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da AGU