Pular para o conteúdo principal
Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00005/2019/CNPAT/AGU — Demanda por revisão do Parecer nº 155/2012/Decor-CGU/AGU (11/01/2012)-[[1]], formulada no Despacho nº 1.550/2018/CJU-...

Artigos da Lei 14.133:Art. 193Art. 191
Resumo

A locação de imóveis por entes públicos não exige a transferência do domínio ou registro em cartório para ser válida, bastando a comprovação da posse legítima por parte do locador. Essa tese assegura a continuidade de contratos e locações sob medida (built to suit), conforme os fundamentos previstos nos arts. 51 e 74, inciso V, da Lei 14.133.

NOTA n. 00005/2019/CNPAT/AGU

ASSUNTO:

Demanda por revisão do Parecer nº 155/2012/Decor-CGU/AGU (11/01/2012)-[[1]], formulada no Despacho nº 1.550/2018/CJU-PE/CGU/AGU (09/08/2018)-[[2]] , que ao aprovar a Nota nº 154/2018/CJUPE/CGU/AGU (09/08/2018)-[[3]], e à conta de dissenso interno a respe

EMENTA:

0

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CNPAT