Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00005/2019/CNPAT/AGU — Demanda por revisão do Parecer nº 155/2012/Decor-CGU/AGU (11/01/2012)-[[1]], formulada no Despacho nº 1.550/2018/CJU-...
Resumo
A locação de imóveis por entes públicos não exige a transferência do domínio ou registro em cartório para ser válida, bastando a comprovação da posse legítima por parte do locador. Essa tese assegura a continuidade de contratos e locações sob medida (built to suit), conforme os fundamentos previstos nos arts. 51 e 74, inciso V, da Lei 14.133.
NOTA n. 00005/2019/CNPAT/AGU
ASSUNTO:
Demanda por revisão do Parecer nº 155/2012/Decor-CGU/AGU (11/01/2012)-[[1]], formulada no Despacho nº 1.550/2018/CJU-PE/CGU/AGU (09/08/2018)-[[2]] , que ao aprovar a Nota nº 154/2018/CJUPE/CGU/AGU (09/08/2018)-[[3]], e à conta de dissenso interno a respe
EMENTA:
0
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo
CNPAT