Documento20 de novembro de 2025
NOTA n. 00003/2020/DECOR/CGU/AGU — SEGURO-DESEMPREGO
Resumo
Taxas de administração zero ou negativas propostas por licitantes não podem ser vedadas previamente pelo edital. Cabe ao órgão oferecer o contraditório para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta antes de qualquer desclassificação automática, conforme a lógica de análise de custos dos arts. 11, inciso III, e 59 da Lei 14.133.
NOTA n. 00003/2020/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
SEGURO-DESEMPREGO
EMENTA:
-
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
CONUNI