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Documento20 de novembro de 2025

NOTA n. 00003/2020/DECOR/CGU/AGU — SEGURO-DESEMPREGO

Artigos da Lei 14.133:Art. 59Art. 11
Resumo

Taxas de administração zero ou negativas propostas por licitantes não podem ser vedadas previamente pelo edital. Cabe ao órgão oferecer o contraditório para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta antes de qualquer desclassificação automática, conforme a lógica de análise de custos dos arts. 11, inciso III, e 59 da Lei 14.133.

NOTA n. 00003/2020/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

SEGURO-DESEMPREGO

EMENTA:

-

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI