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Documento20 de novembro de 2025

NOTA JURÍDICA Nº 00002/2025/CNLCA/CGU/AGU — Revisão da Orientação Normativa nº 2, de 1 de abril de 2009.

Artigos da Lei 14.133:Art. 168
Resumo

A contratação direta de prestação de serviços por fundações de apoio fundamenta-se no art. 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021, exigindo que o objeto seja compatível com o desenvolvimento institucional da contratada. A revisão normativa reafirma a necessidade de vínculo direto entre o projeto acadêmico e as atividades finalísticas da instituição.

NOTA JURÍDICA Nº 00002/2025/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

Revisão da Orientação Normativa nº 2, de 1 de abril de 2009.

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNLCA