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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00005/2023/DECOR/CGU/AGU — Divergência sobre a possibilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços para a contratação de serviços conti...

Artigos da Lei 14.133:Art. 156
Resumo

Empresas públicas e sociedades de economia mista devem aplicar a declaração de inidoneidade da Lei 8.666/93 para contratos firmados antes da Lei 13.303/16. A nova lei das estatais não retroage para mudar sanções de ajustes antigos, respeitando o princípio do 'tempus regit actum', critério também observado na transição para o art. 156 da Lei 14.133.

PARECER n. 00005/2023/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Divergência sobre a possibilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços para a contratação de serviços continuados.

EMENTA:

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO. SERVIÇOS CONTINUADOS. ANÁLISE DE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTOS. ANÁLISE JURÍDICA.

I - Inexiste, a priori, impedimento à utilização do sistema de registro de preços para eventual contratação de serviços contínuos.

II - em relação ao sistema de registro de preços relacionado ao regime jurídico da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, reafirma-se o disposto no Parecer nº 00039/2019/DECOR/CGU/AGU, para indicar a possibilidade, em princípio, de aplicação do sistema de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada, quando houver subsunção do objeto licitatório a qualquer das hipóteses previstas no artigo 3º do Decreto federal nº 7.892/2013, sendo a avaliação sobre sua pertinência ou compatibilidade implementada de acordo com as nuances do caso concreto.

III - Em relação à adoção do sistema de registro de preços relacionado ao regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, embora, em princípio, o entendimento seja de manutenção da mesma possibilidade, tal definição resta pendente da aprovação do respectivo regulamento, na hipótese dele trazer regra mais restritiva à aplicação deste importante instrumento auxiliar.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI