Pular para o conteúdo principal
Orientação Normativa AGU15 de fevereiro de 2026

Orientação Normativa CNU/CGU/AGU nº 03/2016

Servidores públicos em estágio probatório que tiram licença gestante, adotante ou paternidade não terão o tempo dessas licenças descontado da contagem do seu período de avaliação. Isso significa que o estágio probatório continua correndo normalmente, sem interrupção, mesmo durante o afastamento para cuidar da família, garantindo que o servidor seja avaliado no prazo legal (relacionado ao art. 70 da Lei 14.133/2021, que trata da fase de planejamento e da necessidade de observância da legislação trabalhista e previdenciária).

AGUCNUON CNU 03/2016Estágio probatórioLicença gestanteLicença paternidade
    Orientação Normativa CNU/CGU/AGU nº 03/2016 | Orientação Normativa AGU | Prof. Daniel Barral | Prof. Daniel Barral