PARECER Nº 00033/2025/CONUNI/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à configuração do nepotismo na nomeação de parentes, não ocupantes de cargo efetivo, para...
PARECER Nº 00033/2025/CONUNI/CGU/AGU
ASSUNTO:
Divergência jurídica quanto à configuração do nepotismo na nomeação de parentes, não ocupantes de cargo efetivo, para cargos em comissão ou funções de confiança nos Ministérios e em seus órgãos vinculados.
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NEPOTISMO.
I - A Administração Pública em conformidade com o caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
II - É vedada a prática do nepotismo na Administração Pública.
III - No âmbito da administração pública federal, o Decreto 7.203, de 2010, estabelece critérios e procedimentos a serem observados na análise da vedação do nepotismo em seus órgãos e entidades públicas.
IV - A teor do que estabelece o inciso I do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 2010, a vedação da nomeação de familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para cargo em comissão ou função de confiança caracteriza-se pela existência da relação de parentesco, não havendo previsão da consideração de eventual relação de subordinação ou da influência do agente público na nomeação do parente.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU