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Documento01 de junho de 2026

PARECER Nº 00033/2025/CONUNI/CGU/AGU — Divergência jurídica quanto à configuração do nepotismo na nomeação de parentes, não ocupantes de cargo efetivo, para...

PARECER Nº 00033/2025/CONUNI/CGU/AGU

ASSUNTO:

Divergência jurídica quanto à configuração do nepotismo na nomeação de parentes, não ocupantes de cargo efetivo, para cargos em comissão ou funções de confiança nos Ministérios e em seus órgãos vinculados.

EMENTA:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NEPOTISMO.

I - A Administração Pública em conformidade com o caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

II - É vedada a prática do nepotismo na Administração Pública.

III - No âmbito da administração pública federal, o Decreto 7.203, de 2010, estabelece critérios e procedimentos a serem observados na análise da vedação do nepotismo em seus órgãos e entidades públicas.

IV - A teor do que estabelece o inciso I do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 2010, a vedação da nomeação de familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para cargo em comissão ou função de confiança caracteriza-se pela existência da relação de parentesco, não havendo previsão da consideração de eventual relação de subordinação ou da influência do agente público na nomeação do parente.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI