Enunciado01 de dezembro de 2025
Enunciado do IBDA nº 16
O art. 48 da Lei n. 14.133/2021 não veda à Administração o estabelecimento, no edital da licitação, de valor mínimo de remuneração em favor dos trabalhadores que executarão o serviço terceirizado, desde que essa opção seja justificada no processo licitatório, com base em razões objetivas de interesse público, tais como atender à realidade do mercado, obter serviços mais qualificados ou evitar a excessiva rotatividade da mão de obra.
IBDAEnunciadoTerceirização - Remuneração MínimaIII Jornada de Direito Administrativo