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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00018/2024/CNLCA/CGU/AGU — Trata-se de demanda destinada à análise no que se refere à atualização de conteúdo das Orientações Normativas AGU n. ...

Artigos da Lei 14.133:Art. 94Art. 184Art. 190Art. 191
Resumo

Ajustes em orientações normativas buscam alinhar entendimentos antigos à Lei 14.133. Define-se que a publicidade de aditivos deve priorizar o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94, enquanto teses sobre sanções e vigência contratual permanecem aplicáveis aos processos em curso sob o novo regime jurídico.

PARECER n. 00018/2024/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

Trata-se de demanda destinada à análise no que se refere à atualização de conteúdo das Orientações Normativas AGU n. 9, 46, 59, 66, e 68, especialmente em razão da publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 NLLCA.

EMENTA:

ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES NORMATIVAS AGU Nº 9, 46, 59, 66 E 68 EM FACE DA LEI Nº 14.133/2021.

I - A Orientação Normativa AGU nº 9 não requer atualização, pois seu conteúdo não se restringe à Lei nº 8.666/1993, sendo aplicável também sob a égide da Lei nº 14.133/2021.

II - A Orientação Normativa AGU nº 46 deve ser mantida sem necessidade de atualização, visto que as inovações trazidas pela nova legislação já foram contempladas, preservando a segurança jurídica na transição entre os regimes normativos.

III - A Orientação Normativa AGU nº 59 não requer atualização ou revogação no momento, sendo útil que continue servindo de suporte jurídico à defesa dos atos praticados pela Administração Pública durante a vigência dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993, muitos dos quais ainda em vigor.

IV - A Orientação Normativa AGU nº 66 necessita de atualização para refletir a alteração da exigência formal de publicação de termos aditivos no Diário Oficial da União, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021.

V - A Orientação Normativa AGU nº 68 não precisa ser atualizada ou revogada, pois os princípios nela contidos foram incorporados pela nova legislação, continuando a servir de base para contratos vigentes sob a Lei nº 8.666/1993.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNLCA