Pular para o conteúdo principal
Documento02 de maio de 2026

PARECER Nº 00006/2026/CONUNI/CGU/AGU — Uniformização de entendimento quanto à operacionalização de Termos de Execução Descentralizada TEDs firmados entre Mi...

Artigos da Lei 14.133:Art. 184-A
Resumo

Decide-se que empresas estatais que deixam de ser dependentes do orçamento podem manter a execução de TEDs firmados anteriormente. É permitida a continuidade dos ajustes e o pagamento direto da União aos fornecedores contratados pela estatal, garantindo a eficiência administrativa prevista no art. 5º da Lei 14.133/2021.

PARECER Nº 00006/2026/CONUNI/CGU/AGU

ASSUNTO:

Uniformização de entendimento quanto à operacionalização de Termos de Execução Descentralizada TEDs firmados entre Ministério e empresa estatal dependente antes da celebração de Contrato de Gestão que ensejou sua exclusão do orçamento fiscal e da seguridade social, nos termos do Decreto nº 12.500/2025.

EMENTA:

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA TED. EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO. TRANSIÇÃO PARA EMPRESA NÃO DEPENDENTE. EXCLUSÃO DO ORÇAMENTO. CONTINUIDADE E OPERACIONALIZAÇÃO DOS TEDS.

I. A exclusão da empresa estatal do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União após a celebração do contrato de gestão não implica na necessidade de rescisão antecipada dos TEDs validamente firmados anteriormente, desde que ainda seja possível a sua operacionalização.

II. É juridicamente possível o pagamento diretamente pela Pasta aos beneficiários das notas de empenho, desde que precedido de um instrumento jurídico que reconheça a eficácia liberatória, em favor da empresa estatal, dos pagamentos feitos aos fornecedores por ela contratados para executar o objeto dos TEDs.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI