Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00025/2016/DECOR/CGU/AGU — Prorrogação de Contrato Administrativo
Resumo
Prorrogações de contratos de serviços contínuos devem ser justificadas tecnicamente, demonstrando que as condições permanecem vantajosas para a Administração. A decisão reforça que a vantajosidade não se limita ao preço, mas engloba a qualidade e execução contratual, conforme diretrizes dos arts. 106 e 107 da Lei 14.133.
NOTA n. 00025/2016/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Prorrogação de Contrato Administrativo
EMENTA:
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo
CONUNI