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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00025/2016/DECOR/CGU/AGU — Prorrogação de Contrato Administrativo

Artigos da Lei 14.133:Art. 106Art. 107
Resumo

Prorrogações de contratos de serviços contínuos devem ser justificadas tecnicamente, demonstrando que as condições permanecem vantajosas para a Administração. A decisão reforça que a vantajosidade não se limita ao preço, mas engloba a qualidade e execução contratual, conforme diretrizes dos arts. 106 e 107 da Lei 14.133.

NOTA n. 00025/2016/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Prorrogação de Contrato Administrativo

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CONUNI