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Documento02 de maio de 2026

PARECER Nº 069/2012/DECOR/CGU/AGU — ANÁLISE DA REGULARIDADE FORMAL DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONSTANTES DE PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONT...

Artigos da Lei 14.133:Art. 184
Resumo

Define que a fiscalização da regularidade de licitações municipais com verbas federais (contratos de repasse) cabe à instituição mandatária da União, e não obrigatoriamente aos órgãos jurídicos federais. O foco é garantir a correta aplicação dos recursos públicos, conforme os princípios de controle e transparência do art. 184 da Lei 14.133.

PARECER Nº 069/2012/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

ANÁLISE DA REGULARIDADE FORMAL DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CONSTANTES DE PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONTRATOS DE REPASSE DE VERBAS FEDERAIS. AÇÃO DE IMPROBIDADE.

EMENTA:

PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTROLE DA REGULARIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO E APLICAÇÃO DA VERBA PUBLICA - ART. 116 DA LEI Nº 8.666, DE 1993 - COMPETÊNCIA DA MANDATÁRIA DA UNIÃO PARA FISCALIZAR AS OBRAS - CONSULTORIAS JURÍDICAS DA UNIÃO COMPETÊNCIA PARA ASSESSORAR A AUTORIDADE PÚBLICA FEDERAL.

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CONUNI