DECOR PARECER n. 00009/2021/CNLCA/CGU/AGU - Manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II,
DECOR PARECER n. 00009/2021/CNLCA/CGU/AGU
ASSUNTO:
Manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II, e § 3º da Lei nº 14.133/2021 e verificação da necessidade de adequação da Orientação Normativa AGU n. 46/2014.
EMENTA:
Lei 14.133/2021; 2. Dispensa de análise jurídica nas contratações diretas de pequeno 3. Avaliação da repercussão da inovação legislativa na Orientação Normativa nº 46, de 2014, da AGU; 4. Elaboração de enunciado para interpretação e disciplina da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 5. Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, I ou II, e § 3º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, salvo se houver celebração de contrato administrativo e este não for padronizado pelo órgão de assessoramento jurídico, ou nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação. Aplica-se o mesmo entendimento às contratações diretas fundadas no art. 74, da Lei nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021.
RELEVÂNCIA: Menciona diretamente licitações/contratações públicas; Trata de contratos e gestão administrativa; Aplicável ao curso Nova Lei de Licitações