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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00225/2009/DECOR/CGU/AGU — Instrumento adequado para a celebração do acordo entre a Administração Pública Federal e os agentes de integração e/o...

Artigos da Lei 14.133:Art. 75
Resumo

Contratações de agentes de integração para intermediação de estágios exigem licitação ou contratação direta por dispensa, utilizando-se contrato administrativo em vez de convênio quando houver remuneração pelos serviços. A seleção deve observar o art. 75 da Lei 14.133, garantindo que o ajuste formalize obrigações claras entre as partes.

NOTA n. 00225/2009/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Instrumento adequado para a celebração do acordo entre a Administração Pública Federal e os agentes de integração e/ou entidades de ensino

EMENTA:

Solicitações de informações sobre a atualização da Nota DECOR n. 317/2007¬ JGAS, que trata do instrumento adequado para a celebração do acordo entre a Administração Pública Federal e os agentes de integração e/ou entidades de ensino para fins de estágio curricular.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI