Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025
Orientação Normativa AGU nº 44/2014
I - A vigência dos convênios e instrumentos congêneres deverá ser dimensionada segundo o prazo previsto para o alcance das metas traçadas no plano de trabalho, não se aplicando os arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. II - Por via de regra, não é admitida a vigência por prazo indeterminado, ressalvadas as hipóteses previstas em norma legal ou infralegal, devendo constar no plano de trabalho o respectivo cronograma de execução, salvo no caso de sua expressa dispensa pela respectiva norma regulamentadora. III - É vedada a inclusão posterior de metas que não tenham relação com o objeto inicialmente pactuado.
AGUON 44/2014Contratação DiretaConvênios