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Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 9/2009

A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista na celebração do contrato ou no pagamento de serviços já prestados, no caso de empresas que detenham o monopólio de serviço público, pode ser dispensada em caráter excepcional, desde que previamente autorizada pela autoridade maior do órgão contratante e concomitantemente, a situação de irregularidade seja comunicada ao agente arrecadador e à agência reguladora.

AGUON 9/2009ContratosContratação DiretaLei 14.133/2021Fiscalização