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DECOR20 de novembro de 2025

DECOR PARECER n. 00004/2025/CNLCA/CGU/AGU - Proposta de Orientação Normativa para apreciação do Advogado-Geral da União, com o objetivo de dispe

Artigos da Lei 14.133:Art. 1Art. 74Art. 75

DECOR PARECER n. 00004/2025/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

Proposta de Orientação Normativa para apreciação do Advogado-Geral da União, com o objetivo de dispensar a manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor realizadas por repartições públicas brasileiras sediadas no exterior.

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS CONTRATAÇÕES

DIRETAS DE PEQUENO VALOR REALIZADAS POR REPARTIÇÕES BRASILEIRAS NO EXTERIOR.

I. A autoridade jurídica máxima competente para definir previamente as hipóteses de dispensa de parecer

jurídico sobre determinadas contratações é o Advogado-Geral da União.

II. Parecer pela recomendação de edição de ON/AGU para estabelecer a não obrigatoriedade de manifestação

jurídica nas contratações diretas dispensas e inexigibilidades de licitação de pequeno valor e de baixa

complexidade realizadas por repartições públicas sediadas no exterior com fundamento no art. 1º, § 2º, da Lei nº

14.133, de 1º de abril de 2021, salvo nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da

juridicidade do procedimento de contratação e nos contratos que, em ato específico, demandem análise do órgão

de assessoramento jurídico.

RELEVÂNCIA: Menciona diretamente licitações/contratações públicas; Trata de contratos e gestão administrativa; Aplicável ao curso Nova Lei de Licitações

Nova Lei de Licitações