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Orientação Normativa AGU15 de fevereiro de 2026

Orientação Normativa CNU/CGU/AGU nº 01/2016

Artigos da Lei 14.133:Art. 74Art. 75

Ao ceder o uso de imóveis da União para serviços comuns a servidores e cidadãos, como lanchonetes ou copiadoras, a licitação deve ser feita por pregão, preferencialmente eletrônico, pois o foco é o serviço prestado e não o imóvel em si (relacionado ao art. 74, que trata de inexigibilidade, e art. 75, que trata de dispensa de licitação, ambos aplicáveis a situações específicas de contratação direta, mas aqui a orientação é pela licitação). Somente em casos excepcionais e devidamente justificados pode-se usar o pregão presencial.

AGUCNUON CNU 01/2016PregãoCessão de usoImóvel