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Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 28/2009

Artigos da Lei 14.133:Art. 7Art. 169Art. 170

A competência para representar judicial e extrajudicialmente a união, suas autarquias e fundações públicas, bem como para exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo federal, é exclusiva dos membros da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados.

AGUON 28/2009