Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00048/2024/DECOR/CGU/AGU — Cabimento ou não de anonimização (ocultação parcial) dos números de matrículas SIAPE usados em substituição aos númer...
Resumo
Identificadores de servidores, como a matrícula SIAPE, não devem ser anonimizados em instrumentos contratuais e atos públicos, pois garantem a transparência e o controle social da gestão. A publicidade dos dados de agentes públicos é dever administrativo, respeitando o princípio da transparência previsto nos arts. 13 e 174 da Lei 14.133.
NOTA n. 00048/2024/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Cabimento ou não de anonimização (ocultação parcial) dos números de matrículas SIAPE usados em substituição aos números de CPF de servidores em atos administrativos e instrumentos públicos contratuais.
EMENTA:
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
CONUNI