Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025
Orientação Normativa AGU nº 33/2011
O ato administrativo que autoriza a contratação direta (art. 17, §§ 2º e 4º, art. 24, inc. III e seguintes, e art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993) deve ser publicado na imprensa oficial, sendo desnecessária a publicação do extrato contratual.
AGUON 33/2011