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DECOR20 de novembro de 2025

DECOR PARECER n. 00004/2021/CNLCA/CGU/AGU - Proposição de Orientação Normativa para tratar da possibilidade de antecipação de pagamento no âmbit

DECOR PARECER n. 00004/2021/CNLCA/CGU/AGU

ASSUNTO:

Proposição de Orientação Normativa para tratar da possibilidade de antecipação de pagamento no âmbito da Lei n.

14.133, de 2021

EMENTA:

Direito Administrativo. Pagamento Antecipado. Possibilidade. Lei nº 14.133, de 1º abril de 2021. Proposta de nova

orientação normativa.

I - É possível o pagamento antecipado nos contratos administrativos firmados tanto sob a égide da Lei nº 8.666, de

1993, quanto da Lei nº 14.133, de 2021.

II - A redação da Orientação Normativa/AGU nº 37, de 2011 deve ser mantida para aplicação aos procedimentos

licitatórios realizados com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, entendimento esse que está em harmonia com a

inteligência dos artigos 191 c/c artigo 193 da Lei nº 14.133, de 2021.

III - Considerando o microssistema jurídico da Lei nº 14.133, de 2021 recomenda-se que seja editado um novo

texto de orientação normativa esclarecendo sobre a plicação do pagamento antecipado no contexto da norma

referida, já que o texto atual da ON nº 37, de 2011 não tem aplicação total com o que disposto na nova lei de

licitações e contratos.

IV - Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Lei Complementar nº

95, de 26 de fevereiro de 1998. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

RELEVÂNCIA: Menciona diretamente licitações/contratações públicas; Aplicável ao curso Nova Lei de Licitações

Nova Lei de Licitações
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