Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00008/2024/CNCIC/CGU/AGU — Trata-se de uniformização de entendimento a respeito da possibilidade de inclusão de cláusula de reajuste em convênio...
Artigos da Lei 14.133:art. 184
Resumo
Empresas públicas e sociedades de economia mista estão incluídas no conceito de Administração Pública Federal para fins de celebração de Acordos de Cooperação Técnica sem repasse de verbas. O entendimento valida a aplicação do art. 25, inciso I, do Decreto nº 11.531/2023, em harmonia com as diretrizes do art. 184 da Lei nº 14.133/2021.
NOTA n. 00008/2024/CNCIC/CGU/AGU
ASSUNTO:
Trata-se de uniformização de entendimento a respeito da possibilidade de inclusão de cláusula de reajuste em convênio celebrado entre a União e a GEAP - Autogestão em Saúde para a promoção da execução de exames médicos periódicos dos servidores públicos de que trata o art. 206-A da Lei n. 8.112, de 1990.
EMENTA:
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
CNCIC