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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00008/2024/CNCIC/CGU/AGU — Trata-se de uniformização de entendimento a respeito da possibilidade de inclusão de cláusula de reajuste em convênio...

Artigos da Lei 14.133:art. 184

Resumo

Empresas públicas e sociedades de economia mista estão incluídas no conceito de Administração Pública Federal para fins de celebração de Acordos de Cooperação Técnica sem repasse de verbas. O entendimento valida a aplicação do art. 25, inciso I, do Decreto nº 11.531/2023, em harmonia com as diretrizes do art. 184 da Lei nº 14.133/2021.

NOTA n. 00008/2024/CNCIC/CGU/AGU

ASSUNTO:

Trata-se de uniformização de entendimento a respeito da possibilidade de inclusão de cláusula de reajuste em convênio celebrado entre a União e a GEAP - Autogestão em Saúde para a promoção da execução de exames médicos periódicos dos servidores públicos de que trata o art. 206-A da Lei n. 8.112, de 1990.

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNCIC