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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00097/2009/DECOR/CGU/AGU — contratação de consultoria jurídica e técnica de engenharia, objetivando alteração da legislação básica de radiodifusão.

Artigos da Lei 14.133:Art. 74
Resumo

Contratações de consultoria jurídica e técnica de engenharia devem ocorrer mediante licitação, salvo se demonstrada a inviabilidade de competição para serviços técnicos especializados de natureza singular com profissionais de notória especialização. A regra exige justificativa detalhada de preços e escolha, conforme arts. 72 e 74, III, da Lei 14.133.

NOTA n. 00097/2009/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

contratação de consultoria jurídica e técnica de engenharia, objetivando alteração da legislação básica de radiodifusão.

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI