Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00097/2009/DECOR/CGU/AGU — contratação de consultoria jurídica e técnica de engenharia, objetivando alteração da legislação básica de radiodifusão.
Artigos da Lei 14.133:Art. 74
Resumo
Contratações de consultoria jurídica e técnica de engenharia devem ocorrer mediante licitação, salvo se demonstrada a inviabilidade de competição para serviços técnicos especializados de natureza singular com profissionais de notória especialização. A regra exige justificativa detalhada de preços e escolha, conforme arts. 72 e 74, III, da Lei 14.133.
NOTA n. 00097/2009/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
contratação de consultoria jurídica e técnica de engenharia, objetivando alteração da legislação básica de radiodifusão.
EMENTA:
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU
CONUNI