PARECER n. 00050/2022/DECOR/CGU/AGU — Divergência jurídica sobre os limites da competência da Assessoria Jurídica junto à Autoridade Nacional de Proteção d...
Resumo
Cessão de uso de bens públicos para entidades privadas sem fins lucrativos, que atuem com interesse público, dispensa licitação quando houver justificativa de vantagem para a Administração. A tese reafirma que a outorga deve observar o art. 76, §3º, I, da Lei 14.133, garantindo que o uso do imóvel cumpra finalidades sociais ou assistenciais.
PARECER n. 00050/2022/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Divergência jurídica sobre os limites da competência da Assessoria Jurídica junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ASJUR-ANPD.
EMENTA:
EMENTA: ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS PARA INTERPRETAR OS DITAMES DECORRENTES DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (GERAL DE TRATAMENTO DE DADOS - LGPD).
I - Divergência jurídica sobre os limites da competência da Assessoria Jurídica junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ASJUR-ANPD.
II - A competência da ASJUR-ANPD não se confunde com aquela prevista no art. 55-J, XX, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD, cujos pedidos para o seu exercício devem ser direcionados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, ressalvando-se a competência do referido Órgão jurídico para se pronunciar nas atividades de assessoramento jurídico da ANPD, podendo até mesmo suscitar eventual divergência entre o seu entendimento e o dos demais órgãos jurídicos no âmbito de suas respectivas esferas de assessoramento.
III - Isso não exclui a necessidade de atendimento de eventuais pedidos de pronunciamento formulados pelos órgãos consultivos, que podem ser consubstanciados em manifestações lançadas sobre o assunto, documentos e demais informações pertinentes, bem como a adoção de providências de encaminhamento de eventuais promoções destinadas a obter uma interpretação da LGPD ao órgão técnico da ANPD com atribuições para tanto e a elaboração de pronunciamentos jurídicos sobre o assunto.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU