PARECER n. 00124/2012/DECOR/CGU/AGU — Emissão de empenho para projeto, antes de sua aprovação pela Diretoria da SUDENE.
O empenho é uma reserva orçamentária que garante o pagamento futuro e pode ocorrer antes mesmo da celebração do contrato ou aprovação final de projetos. Essa tese reforça que o empenho precede a obrigação contratual, em harmonia com o art. 115 da Lei 14.133/2021, que exige a disponibilidade de crédito orçamentário para a execução da despesa.
PARECER n. 00124/2012/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Emissão de empenho para projeto, antes de sua aprovação pela Diretoria da SUDENE.
EMENTA:
SUDENE E FONE. EMPENHO DO VALOR GLOBAL
ANTES DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS. INSCRiÇÃO
DE TAIS EMPENHOS EM "RESTOS A PAGAR".
I Inexistência de regra determinando a
observância de qualquer ordem de prioridade no
Decreto 6.952/2007.
11 - Empenho é instrumento contábil que promove
uma reserva orçamentária, garantindo a futura
contraprestação estatal pelos ajustes por e/a
firmados. Não se confunde com fonte mediata da
obrigação, podendo preceder a celebração do
contrato. Inteligência do art. 7º, VI, da IN STN n.º
1/97.
111 - Possibilidade jurídica de empenho do valor
global de participação nos projetos de
investimentos apresentados à SUDENE, antes da
aprovação dos mesmos.
IV - Admite-se a inscrição em "restos a pagar"
apenas das despesas empenhadas e liquidadas até
31 de dezembro do respectivo exercfcio financeiro.
Inteligência do artigo 35 do Decreto 93.872/86.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU