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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00124/2012/DECOR/CGU/AGU — Emissão de empenho para projeto, antes de sua aprovação pela Diretoria da SUDENE.

Artigos da Lei 14.133:Art. 18Art. 115
Resumo

O empenho é uma reserva orçamentária que garante o pagamento futuro e pode ocorrer antes mesmo da celebração do contrato ou aprovação final de projetos. Essa tese reforça que o empenho precede a obrigação contratual, em harmonia com o art. 115 da Lei 14.133/2021, que exige a disponibilidade de crédito orçamentário para a execução da despesa.

PARECER n. 00124/2012/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Emissão de empenho para projeto, antes de sua aprovação pela Diretoria da SUDENE.

EMENTA:

SUDENE E FONE. EMPENHO DO VALOR GLOBAL

ANTES DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS. INSCRiÇÃO

DE TAIS EMPENHOS EM "RESTOS A PAGAR".

I Inexistência de regra determinando a

observância de qualquer ordem de prioridade no

Decreto 6.952/2007.

11 - Empenho é instrumento contábil que promove

uma reserva orçamentária, garantindo a futura

contraprestação estatal pelos ajustes por e/a

firmados. Não se confunde com fonte mediata da

obrigação, podendo preceder a celebração do

contrato. Inteligência do art. 7º, VI, da IN STN n.º

1/97.

111 - Possibilidade jurídica de empenho do valor

global de participação nos projetos de

investimentos apresentados à SUDENE, antes da

aprovação dos mesmos.

IV - Admite-se a inscrição em "restos a pagar"

apenas das despesas empenhadas e liquidadas até

31 de dezembro do respectivo exercfcio financeiro.

Inteligência do artigo 35 do Decreto 93.872/86.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI