Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025
Orientação Normativa AGU nº 14/2009
Os contratos firmados com as fundações de apoio com base na dispensa de licitação prevista no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 ou no inciso XV do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021, devem estar diretamente vinculados a projetos com definição clara do objeto e com prazo determinado, sendo vedadas a subcontratação; a contratação de serviços contínuos ou de manutenção; e a contratação de serviços destinados a atender as necessidades permanentes da instituição. * A atual nova redação de 2025 apenas incluiu a citação à Lei 14.133/2021 , conforme
AGUON 14/2009LicitaçãoContratosContratação DiretaLei 14.133/2021