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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00016/2020/CNMLC/CGU/AGU — LEGALIDADE DE DISPOSIÇÃO DO DECRETO Nº 10.024/19 SOBRE PRAZO DEIMPUGNAÇÃO

Artigos da Lei 14.133:Art. 17Art. 164
Resumo

Impugnações ao edital de pregão eletrônico devem respeitar o prazo de até três dias úteis antes da abertura do certame, conforme validado pela AGU. Essa regra garante a celeridade e a segurança jurídica do processo licitatório, estando em harmonia com o art. 164 da Lei 14.133, que disciplina o direito de petição contra irregularidades.

PARECER n. 00016/2020/CNMLC/CGU/AGU

ASSUNTO:

LEGALIDADE DE DISPOSIÇÃO DO DECRETO Nº 10.024/19 SOBRE PRAZO DEIMPUGNAÇÃO

EMENTA:

EMENTA: I - Solicitação de subsídios acerca da legalidade de prazo para impugnaçãoprevisto no Decreto nº 10.024/19 para o pregão eletrônico, em razão de parecer emanado da Consultoria-Jurídica da União em Pernambuco - CJU/PE.II - Manifestação no sentido

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNMLC