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Documento20 de novembro de 2025

PARECER n. 00008/2021/DECOR/CGU/AGU — Controvérsia sobre a existência das minutas padronizadas anexas à Instrução Normativa n° 05/2019 dispensar análise ju...

Artigos da Lei 14.133:Art. 19Art. 53
Resumo

Modelos padronizados de termos de doação e adesão podem dispensar a análise jurídica individualizada se houver ato da autoridade competente ratificando o uso das minutas. A conclusão baseia-se na eficiência administrativa, permitindo que o órgão jurídico foque em casos complexos, conforme lógica similar ao art. 53, §4º da Lei 14.133.

PARECER n. 00008/2021/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Controvérsia sobre a existência das minutas padronizadas anexas à Instrução Normativa n° 05/2019 dispensar análise jurídica dos processos de recepção em doação regidos pelo Decreto nº 9.764/2019. ,

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E,INSTRUMENTOS CONGÊNERES. LEI Nº 8.666/93. ANÁLISE JURÍDICA PRÉVIA INDIVIDUALIZADA.,ATO NORMATIVO EDITADO PELO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. DISPENSA DE ANÁLISE JURÍDICA,DE MODELOS ANEXOS. ATRIBUIÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.,1. Apesar de não ter constado dispositivo expresso sobre a dispensa de análise jurídica quanto aos modelos de,Termo de Adesão - Anexo I, Declaração Simplificada - Anexo II e Termo de Doação - Anexo III, anexos à,Instrução Normativa n° 05, de 2019, não há óbice às CONJURs apreciarem a questão acerca da necessidade de,análise jurídica individualizada, sob a ótica dos precedentes e orientações normativas da AGU que versam sobre a temática.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da AGU

CONUNI