PARECER n. 00008/2021/DECOR/CGU/AGU — Controvérsia sobre a existência das minutas padronizadas anexas à Instrução Normativa n° 05/2019 dispensar análise ju...
Modelos padronizados de termos de doação e adesão podem dispensar a análise jurídica individualizada se houver ato da autoridade competente ratificando o uso das minutas. A conclusão baseia-se na eficiência administrativa, permitindo que o órgão jurídico foque em casos complexos, conforme lógica similar ao art. 53, §4º da Lei 14.133.
PARECER n. 00008/2021/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Controvérsia sobre a existência das minutas padronizadas anexas à Instrução Normativa n° 05/2019 dispensar análise jurídica dos processos de recepção em doação regidos pelo Decreto nº 9.764/2019. ,
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E,INSTRUMENTOS CONGÊNERES. LEI Nº 8.666/93. ANÁLISE JURÍDICA PRÉVIA INDIVIDUALIZADA.,ATO NORMATIVO EDITADO PELO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. DISPENSA DE ANÁLISE JURÍDICA,DE MODELOS ANEXOS. ATRIBUIÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.,1. Apesar de não ter constado dispositivo expresso sobre a dispensa de análise jurídica quanto aos modelos de,Termo de Adesão - Anexo I, Declaração Simplificada - Anexo II e Termo de Doação - Anexo III, anexos à,Instrução Normativa n° 05, de 2019, não há óbice às CONJURs apreciarem a questão acerca da necessidade de,análise jurídica individualizada, sob a ótica dos precedentes e orientações normativas da AGU que versam sobre a temática.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da AGU