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Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 4/2009

ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 04, de 1º de abril de 2009 (redação dada pela Portaria AGU nº 110, de 11 de junho de 2026).

Enunciado:

A despesa sem cobertura contratual deverá ser objeto de reconhecimento da obrigação de indenizar nos termos do art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 149 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da apuração da responsabilidade de quem lhe der causa.

Referência: arts. 59, parágrafo único, e 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 63, da Lei nº 4.320, de 1964; Acórdão TCU 375/1999-Segunda Câmara; arts. 95, §2º, e 149, da Lei nº 14.133, de 2021; PARECER Nº 00023/2025/CNLCA/CGU/AGU.

(Redação dada pela Portaria AGU nº 110, de 11/06/2026 — DOU de 12/06/2026, Edição 108, Seção 1.)

AGUON 4/2009ContratosDespesa sem coberturaLei 14.133