Pular para o conteúdo principal
Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 4/2009

A despesa sem cobertura contratual deverá ser objeto de reconhecimento da obrigação de indenizar nos termos do art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da apuração da responsabilidade de quem lhe der causa.

AGUON 4/2009
    Orientação Normativa AGU nº 4/2009 | Orientação Normativa AGU | Prof. Daniel Barral | Prof. Daniel Barral