Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025
Orientação Normativa AGU nº 4/2009
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 04, de 1º de abril de 2009 (redação dada pela Portaria AGU nº 110, de 11 de junho de 2026).
Enunciado:
A despesa sem cobertura contratual deverá ser objeto de reconhecimento da obrigação de indenizar nos termos do art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 149 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da apuração da responsabilidade de quem lhe der causa.
Referência: arts. 59, parágrafo único, e 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 63, da Lei nº 4.320, de 1964; Acórdão TCU 375/1999-Segunda Câmara; arts. 95, §2º, e 149, da Lei nº 14.133, de 2021; PARECER Nº 00023/2025/CNLCA/CGU/AGU.
(Redação dada pela Portaria AGU nº 110, de 11/06/2026 — DOU de 12/06/2026, Edição 108, Seção 1.)
AGUON 4/2009ContratosDespesa sem coberturaLei 14.133