Documento02 de maio de 2026
PARECER N° 033/2011/DECOR/CGU/AGU — CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO.
Artigos da Lei 14.133:Art. 74
Resumo
Contratações para o ensino profissional marítimo por meio da Fundação Estudos do Mar (FEMAR) são lícitas com base em legislação específica e autorização do TCU. Essa singularidade afasta a licitação comum, assemelhando-se à inexigibilidade por inviabilidade de competição prevista no art. 74 da Lei 14.133 para serviços técnicos especializados.
PARECER N° 033/2011/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES PARA O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO.
EMENTA:
CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTUDOS DO MAR FEMAR PARA MINISTRAR CURSOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PESSOAL DA MARINHA MERCANTE. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 89 DA LEI NE 7.573, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986. DECISÃO 166/2002 - PLENÁRIO DO TCU.
NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo
CONUNI