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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00008/2025/DECOR/CGU/AGU — Trata-se de divergência jurídica entre a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública SCGP e a Consultoria Jurídic...

Artigos da Lei 14.133:Art. 75Art. 82Art. 86Art. 182
Resumo

Define que é permitida a dispensa de licitação em Atas de Registro de Preços quando o valor global da ata excede o teto legal, desde que o pedido individual de cada órgão seja inferior aos limites do art. 75, I e II, da Lei 14.133. Deve-se observar o somatório de gastos da unidade gestora no ano para evitar o fracionamento indevido.

PARECER n. 00008/2025/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Trata-se de divergência jurídica entre a Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública SCGP e a Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima CONJUR-MMA acerca da possibilidade de a União firmar convênio com o objetivo de receber cessão de servidora estadual.

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. CONVÊNIO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL.

1. O termo convênio adotado por algumas legislações de outros entes federativos como requisito para formalizar a cessão de seus servidores públicos, é uma parceria, ou seja, um convênio lato sensu.

2. A esta espécie de parceria convênio lato sensu não se aplica o Decreto nº 11.531, de 2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, por serem estes aplicáveis aos convênios em sentido estrito.

3. O fato da legislação federal não adotar regramento semelhante para cessão de seus servidores públicos para outros entes federativos e, portanto, não haver uma legislação federal regulamentando esse tipo de parceria com estes entes não impede a sua celebração pela Administração Pública Federal em respeito ao pacto federativo.

4. Possibilidade jurídica da Administração Pública Federal celebrar parceria convênio ou instrumento congênere com outros entes federativos, com vistas a formalizar cessão de servidor público de outro ente federativo para Administração Pública Federal, quando a celebração desse tipo de parceria constitui exigência prevista em legislação local estadual, distrital ou municipal, em respeito ao pacto federativo.

Código 11

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI