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Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 8/2009

Artigos da Lei 14.133:Art. 72Art. 74Art. 75Art. 115

O fornecimento de passagens aéreas e terrestres enquadra-se no conceito de serviço previsto no inc. II do art. 6º da Lei nº 8.666, de 1993.

AGUON 8/2009
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