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Enunciado30 de abril de 2026

Enunciado do CJF nº 29

É medida de controle, que deve ser priorizada, o recebimento provisório do objeto do contrato pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, bem como o recebimento definitivo a ser realizado pelo servidor gestor do contrato, comissão de gestão ou unidade de gestão de contratos, na forma prevista no art. 140 da Lei n. 14.133/2021.

CJFEnunciado2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça FederalFiscalização