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Orientação Normativa AGU03 de novembro de 2025

Orientação Normativa AGU nº 17/2009

Artigos da Lei 14.133:Art. 74Art. 72Art. 25

A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.

AGUON 17/2009LicitaçãoContratação Direta