Documento02 de maio de 2026
NOTA n. 00032/2020/DECOR/CGU/AGU — Incidência do prazo decadencial da Lei nº 9.784/1999 nos processos de revisão de enquadramento dos empregados público...
Artigos da Lei 14.133:Art. 76
Resumo
A Administração Pública pode receber doações de bens e serviços com encargos, desde que o ônus seja inferior ao valor do benefício recebido. Essa modalidade exige análise de conveniência e conformidade com o Decreto 9.764/2019, observando-se a dispensa de licitação para recebimento de doações prevista no art. 74, inciso VI, da Lei 14.133/2021.
NOTA n. 00032/2020/DECOR/CGU/AGU
ASSUNTO:
Incidência do prazo decadencial da Lei nº 9.784/1999 nos processos de revisão de enquadramento dos empregados públicos beneficiados pela anistia da Lei nº 8.878/1994
EMENTA:
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo
CONUNI