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Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00032/2020/DECOR/CGU/AGU — Incidência do prazo decadencial da Lei nº 9.784/1999 nos processos de revisão de enquadramento dos empregados público...

Artigos da Lei 14.133:Art. 76
Resumo

A Administração Pública pode receber doações de bens e serviços com encargos, desde que o ônus seja inferior ao valor do benefício recebido. Essa modalidade exige análise de conveniência e conformidade com o Decreto 9.764/2019, observando-se a dispensa de licitação para recebimento de doações prevista no art. 74, inciso VI, da Lei 14.133/2021.

NOTA n. 00032/2020/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Incidência do prazo decadencial da Lei nº 9.784/1999 nos processos de revisão de enquadramento dos empregados públicos beneficiados pela anistia da Lei nº 8.878/1994

EMENTA:

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CONUNI