Pular para o conteúdo principal
Documento02 de maio de 2026

NOTA n. 00215/2007/DECOR/CGU/AGU — Lei Complementar n. º 123/06

Artigos da Lei 14.133:Art. 4
Resumo

A orientação fixa que o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas (LC 123/06) é obrigatório nas licitações, inclusive sob a Lei 14.133/2021. Devem ser aplicadas as preferências de desempate e cotas reservadas previstas nos artigos 4º, §2º e 48 da Nova Lei de Licitações, garantindo a ampla competitividade desses segmentos.

NOTA n. 00215/2007/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Lei Complementar n. º 123/06

EMENTA:

Não há.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI