Orientação Normativa AGU nº 47/2014
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 47, de 25 de abril de 2014 (redação dada pela Portaria AGU nº 142, de 11 de junho de 2026).
Enunciado:
Em licitação dividida em itens ou lotes/grupos, deverá ser adotada a participação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa (art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007) em relação aos itens ou lotes/grupos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), desde que não haja a subsunção a quaisquer das situações previstas pelo art. 10 do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
Referência: Parecer nº 00022/2025/CNLCA/CGU/AGU; art. 10 do Decreto nº 8.538, de 2015; art. 146, inciso III, alínea "d", da CF; arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123, de 2006; NOTA DECOR/CGU/AGU nº 356, de 2008 - PCN; Parecer PGFN/CJU/CLC nº 2.750, de 2008; Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União.
(Redação dada pela Portaria AGU nº 142, de 11/06/2026 — DOU de 12/06/2026, Edição 108, Seção 1.)