PARECER n. 00003/2024/CNMLC/CGU/AGU — Possibilidade de exigência cumulativa de requisitos de habilitação técnica e econômico-financeira em licitações para ...
Habilitação em licitações para fornecimento de bens admite a exigência cumulativa de patrimônio líquido ou capital social mínimo quando os índices econômicos forem inferiores a 1. Em certames por itens, admite-se também a soma de requisitos técnicos sobre parcelas comuns do objeto, conforme os arts. 67 e 69 da Lei 14.133.
PARECER n. 00003/2024/CNMLC/CGU/AGU
ASSUNTO:
Possibilidade de exigência cumulativa de requisitos de habilitação técnica e econômico-financeira em licitações para fornecimento de bens, regidas pela Lei nº 14.133/2021.
EMENTA:
EMENTA: Consulta jurídica relativa à possibilidade de se exigir, em processos licitatórios destinados ao fornecimento de bens, regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o atendimento aos requisitos habilitatórios de forma cumulativa, para fins de qualificação econômico-financeira ou qualificação técnica.
I - Nas licitações regidas pela Lei nº 14.133, de 2021, é lícita a previsão no instrumento convocatório de exigência de demonstração cumulativa de comprovação de patrimônio líquido mínimo ou capital social mínimo em percentual incidente sobre o valor estimado da contratação;
II - A comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo é subsidiária, aplicável apenas na hipótese em que a apresentação dos índices econômicos LG, SG e LC forem iguais ou inferiores a 1 um;
III - Nos casos em que o certame é dividido em itens que podem ser adjudicados de forma separada por licitantes distintos, é possível a previsão em edital de adoção da cumulatividade de critério de habilitação técnica fixado em percentual incidente sobre parcelas do objeto e que seja comum a mais de um item licitado.
APROVAÇÃO: APROVADO
NATUREZA: Órgãos da CGU