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Parecer Vinculante20 de novembro de 2025

Parecer n. 00031/2019/DECOR/CGU/AGU — Cessão de crédito relativo a contrato administrativo

Artigos da Lei 14.133:Art. 89Art. 132
Resumo

É permitida a cessão de crédito em contratos administrativos, desde que não haja vedação no edital. A formalização exige termo aditivo, regularidade fiscal da empresa que recebe o crédito e manutenção da responsabilidade da execução pela contratada original, conforme aplicação supletiva do Direito Civil prevista no art. 89 da Lei 14.133/2021.

Parecer n. 00031/2019/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Cessão de crédito relativo a contrato administrativo

EMENTA:

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÕES, FORMALIDADES E CAUTELAS. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL PELA EMPRESA CONTRATADA. ,I - A cessão de crédito decorrente de contrato administrativo é juridicamente viável, desde que não seja vedada pelo edital ou contrato. ,II - A aplicação supletiva do Direito Civil autorizada pelo art. 54 da Lei n.º 8.666/93 possibilita a cessão de crédito na seara pública. ,III - Determinadas cautelas e formalidades devem ser observadas na cessão de crédito no âmbito administrativo, sobretudo a celebração de termo aditivo entre a Administração e a contratada, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista também por parte da cessionária, bem como a certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar por ter sido punida com fundamento no art. 87, III ou IV, da Lei n.º 8.666/93, no art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002 ou no art. 12 da Lei n.º 8.429/92. ,IV - O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização dos institutos da conta vinculada e do pagamento direto previstos na Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5/2017. ,V - A cessão de crédito não afeta a execução do objeto contratado, que continuará sob a responsabilidade da empresa contratada.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Toda a Administração Pública Federal

CONUNI