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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00073/2022/DECOR/CGU/AGU — Realização de credenciamento para contratação de leiloeiros oficiais, mediante leilão virtual ou on line, utilizando ...

Artigos da Lei 14.133:Art. 6Art. 74Art. 79
Resumo

Contratação de leiloeiros oficiais para a alienação de veículos apreendidos deve ser analisada pela unidade jurídica especializada em serviços sem dedicação de mão de obra exclusiva. O credenciamento desses profissionais e o uso de suas plataformas privadas seguem os arts. 31 e 79 da Lei 14.133, visando eficiência na gestão de bens públicos.

PARECER n. 00073/2022/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Realização de credenciamento para contratação de leiloeiros oficiais, mediante leilão virtual ou on line, utilizando plataforma eletrônica privada do leiloeiro oficial.

EMENTA:

APARENTE CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO: E-CJU/RESIDUAL E E-CJU/SSEM. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DO EDITAL DO LEILÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) QUANDO REALIZADO POR LEILOEIRO OFICIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS COORDENADORES DAS E-CJUs ENVOLVIDAS. I. Com fulcro nos princípios da eficiência e da uniformidade de posicionamento, visando garantir a boa gestão e a desburocratização da prestação do assessoramento jurídico, entende-se que competirá à E-CJU/SSEM a análise dos editais de leilões de veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizados por leiloeiro oficial contratado pela Administração. II. Não subsiste divergência de entendimento jurídico a ser dirimida sobre a competência da e-CJU/SSEM para a análise dos editais de leilões de veículos apreendidos pela PRF, quando comandados por leiloeiro oficial contratado pela Administração Pública, já que tanto a e-CJU/Residual, no DESPACHO n. 00070/2022/COORD/E-CJU/RESIDUAL/CGU/AGU, seq. 9, quanto a e-CJU/SSEM, no DESPACHO n. 00975/2022/CJU-MG/CGU/AGU, seq. 12, desta forma entendem. II. Não se observa o imperativo jurídico para a revisão do Enunciado e-CJU nº 6. Entretanto, na hipótese de os Coordenadores das e-CJUs entenderem pertinente que o assunto dos autos assim seja tratado, recomenda-se a revisão deste Enunciado ou a proposição de um próprio para tratar do caso.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CONUNI