Pular para o conteúdo principal
DECOR20 de novembro de 2025

DECOR PARECER n. 00008/2022/DECOR/CGU/AGU - Contratação de empresa estrangeira sem representação no país, à vista do Art. 32, § 4º da Lei nº 8.6

Artigos da Lei 14.133:Art. 74Art. 75

DECOR PARECER n. 00008/2022/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

Contratação de empresa estrangeira sem representação no país, à vista do Art. 32, § 4º da Lei nº 8.666/1993, e da Instrução Normativa nº 3, de 26/04/2018.

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA. EXIGÊNCIA NORMATIVA DE REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA ESTRANGEIRA QUE NÃO FUNCIONA NO TERRITÓRIO NACIONAL PARA PARTICIPAR DOS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO, DISPENSA, INEXIGIBILIDADE E NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

Com fulcro no art. 32, §4º, da Lei n.º 8.666/93, e no art. 20-A, inc. III, da IN n.º 03/2018, é exigida a representante legal, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, no território nacional, das empresa estrangeira que não funcionem no país para participarem dos procedimentos de licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos.

RELEVÂNCIA: Menciona diretamente licitações/contratações públicas; Trata de contratos e gestão administrativa; Aplicável ao curso Nova Lei de Licitações

Nova Lei de Licitações