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Documento02 de maio de 2026

PARECER n. 00008/2025/ CNCIC/CGU/AGU — Atualização da Nota Explicativa e de Subcláusula da minuta de convênio sem obras e serviços de engenharia, no regime ...

Artigos da Lei 14.133:Art. 184
Resumo

O parecer atualiza as minutas de convênios para refletir mudanças na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, rejeitando a obrigação de convenentes fiscalizarem a regularidade trabalhista a cada medição. A decisão reforça a autonomia técnica na gestão de obras, em harmonia com a Lei 14.133/2021 (Art. 184) sobre transferências voluntárias.

PARECER n. 00008/2025/ CNCIC/CGU/AGU

ASSUNTO:

Atualização da Nota Explicativa e de Subcláusula da minuta de convênio sem obras e serviços de engenharia, no regime geral, em razão da alteração do art. 35 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/ 2023, e rejeição da proposta de inclusão de cláusulas que imponham aos convenentes a obrigação de verificarem a regularidade trabalhista das executoras de obras, a cada pagamento por medição.

EMENTA:

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIOS. ALTERAÇÕES NAS MINUTAS PADRONIZADAS PELA CÂMARA NACIONAL DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES- CNCIC/DECOR/CGU/AGU.

I- Proposta de inclusão de cláusulas nas minutas padronizadas de convênios, cujo objeto envolva a contratação de obras e serviços de engenharia regime geral e simplificado. Recomendação de Auditoria da Controladoria -Geral da UniãoCGU ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA. Desnecessidade de alteração. Possibilidade de adaptações nas minutas, nesses casos, pelo MAPA.

II- Portaria Conjunta MGI/MF/CGU N. 25/2025 Altera o art. 35 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.

III- Atualização nas minutas padronizadas de convênios, nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU N. 25/2025.

APROVAÇÃO: APROVADO

NATUREZA: Órgãos da CGU

CNCIC