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Documento02 de maio de 2026

PARECER N°077/2011/DECOR/CGU/AGU — DIVERGÊNCIA NO QUE TANGE AOS LIMITES DA FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES NAS LICITAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ENTES ...

Artigos da Lei 14.133:Art. 117Art. 156Art. 184
Resumo

Transferências voluntárias da União permitem que órgãos repassadores exijam dos municípios a prova de regularidade fiscal das empresas contratadas para garantir a correta aplicação do dinheiro público. Essa fiscalização é dever da Administração, conforme o art. 91 e o art. 115 da Lei 14.133, que tratam do acompanhamento contratual.

PARECER N°077/2011/DECOR/CGU/AGU

ASSUNTO:

DIVERGÊNCIA NO QUE TANGE AOS LIMITES DA FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES NAS LICITAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ENTES FEDERATIVOS BENEFICIADOS COM TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS DO ORÇAMENTO DA UNIÃO. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO PARECER 39/2011/DECOR/CGU/AGU.,

EMENTA:

POSSIBILIDADE JURÍDICA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXIGIR QUE OS MUNICÍPIOS COMPROVEM A REGULARIDADE FISCAL DAS EMPRESAS CONTRATADAS.

NATUREZA: Apenas órgãos envolvidos no processo

CONUNI